O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos de casa própria, dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as amortizações do saldo devedor devem ocorrer somente depois da incidência dos juros e da correção monetária sobre o resíduo. Segundo a jurisprudência do tribunal, é legal e justo o reajuste do saldo, antes que ele seja amortizado pelas prestações. A decisão foi tomada devido ao caso de uma mutuária que pleiteava, na Justiça, que o reajuste ocorresse somente após a amortização.
As duas primeiras instâncias da Justiça aceitaram a tese, mas o STJ tomou uma posição contrária. A tese foi transformada na Súmula 450, que deverá orientar o julgamento dos demais recursos que tratam do mesmo tema e que esperavam uma decisão final.
"A prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual", declarou, na decisão, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior.
Fonte: Jornal Extra, 15/12/2010